Anexo II da NR 17 · Portaria MTP 423/2021 e 4.219/2022

Teleatendimento e Telemarketing

Instrumento de auditoria da conformidade ao Anexo II da NR 17 — Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing em call centers e centrais de relacionamento. Cobre mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho (jornada de 6h e pausas), capacitação, condições sanitárias, PCMSO/AET, pessoas com deficiência e disposições transitórias. Escore final em percentual direto (cada item com peso igual).

7 capítulos
— itens de auditoria
Percentual direto

Questionário de Auditoria

Marque POS (positivo/conforme) ou NR (não relevante). Itens não marcados são computados como não conformes.

Régua de qualificação (espelho da CIF/OMS)

Completa0 – 4 %
Grave5 – 50 %
Moderada51 – 75 %
Leve76 – 95 %
Nenhuma96 – 100 %

A escala indica o grau de deficiência do sistema de trabalho: quanto maior o percentual de conformidade, menor a deficiência.