Norma Regulamentadora · Portaria MTE 1.680/2025

Trabalho em
Altura · NR 35

Instrumento de auditoria da conformidade ao regime regulatório brasileiro de trabalho em altura — diferença de nível acima de 2,0 m com risco de queda. Cobre responsabilidades, autorização/capacitação/aptidão, AR e PT, SPQ/SPCQ/SPIQ (incluindo talabarte integrado com absorvedor de energia — 35.6.9.1.1), emergência e salvamento, acesso por cordas, sistemas de ancoragem e o novo Anexo III de Escadas de Uso Individual (vigente a partir de 02/01/2026). Escore final em percentual direto (cada item com mesmo peso).

6 capítulos
— itens de auditoria
Percentual direto

Questionário de Auditoria

Marque POS (positivo/conforme) ou NR (não relevante). Itens não marcados são computados como não conformes.

Régua de qualificação (espelho da CIF/OMS)

Completa0 – 4 %
Grave5 – 50 %
Moderada51 – 75 %
Leve76 – 95 %
Nenhuma96 – 100 %

A escala indica o grau de deficiência do sistema de trabalho: quanto maior o percentual de conformidade, menor a deficiência.